Trata-se de uma iniciativa dos próprios médicos e visa esclarecer e melhorar a relação com os pacientes. Este novo código é uma atualização de princípios e condutas que guiam o médico em difíceis situações de interação com o paciente.
Ao todo são 188 artigos, e dentre eles se destacam:
1- LETRA LEGÍVEL
A receita e o atestado médico têm de ser legíveis e devem ter a identificação do médico
2-DIREITO DE ESCOLHA
O médico deve apresentar todas as possibilidades terapêuticas – cientificamente reconhecidas – e aceitar a escolha do paciente
3-CONSENTIMENTO ESCLARECIDO
O paciente precisa dar o consentimento a qualquer procedimento a ser realizado, salvo em caso de risco iminente de morte
4-ABANDONO DE PACIENTE
O médico não pode abandonar seu paciente
5-PACIENTES SEM PERSPECTIVA DE CURA
O médico deve evitar procedimentos desnecessários nesses pacientes. Em caso de doenças incuráveis, deve oferecer todos os cuidados paliativos disponíveis, levando sempre em conta a opção do paciente
6-PRONTUÁRIO MÉDICO
O paciente tem direito a receber a cópia do prontuário médico
7-SEGUNDA OPINIÃO
O paciente tem direito a uma segunda opinião e a ser encaminhado a outro médico
8-ANÚNCIOS PROFISSIONAIS
É obrigatório incluir o número do CRM em anúncios dessa natureza
9-PARTICIPAÇÃO EM PROPAGANDA
O médico não pode participar de propaganda
10-RECEITA SEM EXAME
O médico não pode receitar sem ver o paciente, seja por meio de veículo de comunicação ou internet
11-RELAÇÕES COM FARMÁCIAS
O médico não pode ter relação com o comércio e a farmácia
12-SIGILO MÉDICO
O sigilo médico deve ser preservado, mesmo após a morte do paciente
13-CONDIÇÕES DE TRABALHO
O médico pode recusar a exercer medicina em locais inadequados
14-DENÚNCIA DE TORTURA
O médico é obrigado a denunciar tortura, isso vale para atendimento de possíveis vítimas de violência doméstica, por exemplo
15-DESCONTOS E CONSÓRCIOS
O médico não pode estar vinculado a cartões de descontos e consórcios, em especial na área de cirurgia plástica
16-FALTA EM PLANTÃO
Abandonar plantão é falta grave
17-MANIPULAÇÃO GENÉTICA
O médico não pode participar de manipulação genética
18-SEXAGEM
A escolha do sexo do bebê é vedada na reprodução assistida
19-MÉTODOS CONTRACEPTIVOS
O paciente tem direito de decidir sobre os métodos contraceptivos que deseja usar
Fontes: G1 e Último Segundo
“ E não sede conformados com este mundo, mas sede transformados pela renovação do vosso entendimento, para que experimenteis qual seja a boa, agradável, e perfeita vontade de Deus.” ( Romanos 12:2).
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