Hoje, o Código de
Trânsito prevê a proibição de dirigir sob efeito de qualquer dessas
substâncias, mas não trata da fiscalização. Autor do projeto original, o
deputado Hugo Leal (PSC-RJ) destacou na justificativa que até mesmo pessoas que
tomam medicamentos podem ser enquadradas, se isso alterar sua capacidade de
dirigir. Ele alegou que o objetivo não é só atacar o álcool, mas qualquer
produto que interfira negativamente na capacidade do motorista.
Nesse trecho, a lei
seca será alterada para deixar claro que o objetivo é combater o que leva o
condutor a ter "capacidade psicomotora alterada". "Desde o
início da lei seca, o artigo não fala só em álcool. Com a possibilidade de
ampliação da prova, poderemos enquadrar outras substâncias psicoativas. Pode
ser droga lícita, mas, se causa desestabilização, como um medicamento
psiquiátrico, a pessoa poderá ser enquadrada."
Apesar da ampliação,
técnicos do governo ouvidos nos últimos meses ressaltam que o objetivo da
mudança é combater principalmente quem dirige sob efeito de drogas ilícitas. O
texto final do projeto, costurado ainda na Câmara, teve a participação dos
ministros José Eduardo Cardozo (Justiça) e Aguinaldo Ribeiro (Cidades).
Apesar de admitir
pontos polêmicos, como o enquadramento por medicamentos, o governo optou por
não aceitar a chamada "tolerância zero".
Fonte: CRF SP
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