No dia 16 de maio de 2013, foi realizado na USF Vila Itajubá uma palestra para os Agentes Comunitários de Saúde (ACS's) sobre "Violência Contra Idosos", na qual a assistente social do NASF, Dayanna Prudente descreveu os tipos de violência, como identificá-la e o que fazer nesses casos.
Profissionais de saúde têm um papel importante na luta contra violências às pessoas idosas. A reformulação do artigo 19, da Lei nº 10.741, ocorrida no dia 26 de julho, ressaltou a obrigatoriedade da notificação dos profissionais de saúde, de instituições públicas ou privadas, às autoridades sanitárias quando constatarem casos de suspeita ou confirmação de violência a idosos.
De acordo com a Secretaria de Atenção à Saúde/Departamento de Ações Programáticas Estratégicas – Área Técnica de Saúde da Pessoa Idosa (SAS/DAPES), do Ministério da Saúde, a notificação não se trata de uma denúncia, mas de uma ferramenta que promove políticas públicas que reduzem os riscos e danos associados às violências contra as pessoas idosas. “A notificação permite que se conheça as formas de violência, suas vítimas e agressores; identifique os serviços da rede; realize o encaminhamento para a rede de proteção; desenvolva ações de prevenção à violência e promova assistência adequada às vítimas de agressão”. As notificações devem ser feitas, segundo a legislação, a um desses órgãos: autoridade policial; Ministério Público; Conselho Municipal do Idoso; Conselho Estadual do Idoso; ou Conselho Nacional do Idoso.
VIOLÊNCIA
São várias as formas de agressão à pessoa idosa. Veja:
- Violência física: uso da força física para ferir, provocar dor, incapacidade ou morte ou para compelir o idoso a fazer o que não deseja.
- Violência psicológica: agressões verbais ou gestuais com o objetivo de aterrorizar, humilhar, restringir a liberdade ou isolar o idoso do convívio social.
- Violência Sexual: atos ou jogos sexuais de caráter homo ou heterorrelacional que utilizam pessoas idosas visando obter excitação, relação sexual ou práticas eróticas por meio de aliciamento, violência física ou ameaças.
- Violência financeira e econômica: exploração imprópria, ilegal ou não, consentida dos bens financeiros e patrimoniais do idoso.
- Negligência: recusa ou omissão de cuidados devidos ao idoso, por parte de responsáveis familiares ou institucionais.
- Autonegligência: conduta da pessoa idosa que ameaça sua própria saúde ou segurança por meio da recusa de prover a si mesmo de cuidados necessários.
- Abandono: ausência ou deserção dos responsáveis governamentais, institucionais ou familiares de prestarem socorro a um idoso que necessite de proteção.
Fonte: http://portal.saude.gov.br
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